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TRT11: Família de trabalhadora grávida que morreu por Covid-19 deve ser indenizada

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) condenou, por unanimidade, a empresa A. C. R. de Souza e, subsidiariamente, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) a indenizar família de uma funcionária grávida que morreu por complicações da Covid-19 por danos morais e materiais. A Corte fixou, contudo, novos valores por enxergar culpa concorrente.

A mulher começou a apresentar os sintomas da Covid-19 em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro do ano seguinte. A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava intubada.

A despeito das normas (decretos, recomendações, ofício circular), a companhia não afastou a empregada e o Detran-AM, tomador do serviço, tampouco fiscalizou o cumprimento das regras.

De acordo com as provas colhidas, a mulher participava de eventos sociais, visitava a mãe e frequentava um sítio — sem medidas profiláticas, mesmo em serviço.

A relatora, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque entendeu haver culpa recíproca. “Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida,” disse.

Diante disso, o colegiado deu provimento a recurso interposto pelo Detran e cortou os valores indenizatórios para o total de R$ 44 mil (equivalente a 40 salários contratuais). Em 1º grau, o montante alcançava R$ 365 mil.

O processo é o de número 0000126-33.2021.5.11.0018.

Fonte: JOTA. Leia matéria completa.

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