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TJDFT condena Bradesco a arcar com tratamento integral de recém-nascido em UTI

Em entendimento unânime, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, no fim de julho, um recurso da Bradesco Saúde e confirmou decisão da juíza da Vara Cível da cidade de Planaltina (GO) que condenara a seguradora a arcar com a cobrança hospitalar de mais de R$ 206 mil, desde o nascimento prematuro até a data de falecimento da criança, em maio do ano passado.

“Contratado plano de saúde com inclusão de tratamento obstétrico, e caracterizada situação de emergência médica do recém-nascido, a operadora do plano de saúde deve arcar com o período integral de sua internação hospitalar, ainda que a duração da medida ultrapasse os trinta dias posteriores ao parto”, diz o acórdão.

A autora (mãe do recém-nascido) informou na ação que o filho nasceu prematuro e foi encaminhado à UTI neonatal do Hospital Santa Helena, onde permaneceu por 45 dias, até a sua morte. A Bradesco Saúde autorizou somente as despesas referentes a 30 dias de internação e se negou a arcar com os custos do período restante.

O desembargador Cruz Macedo, relator do recurso, entendeu que, “em uma ponderação dos princípios constitucionais e legais relativos ao direito à vida, à saúde e à dignidade humana”, em situações excepcionais de urgência, “faz-se justificada uma interpretação extensiva do dispositivo para a prorrogação do custeio do tratamento do recém-nascido até sua efetiva alta (ou ocorrência do óbito, como infelizmente ocorrido)”.

O relator foi acompanhado pelos desembargadores Getúlio Moraes Oliveira e Leila Arlanch.

O número do processo é: 0704592-64.2020.8.07.0005.

Fonte: Jota. Leia matéria completa.

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