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STF: Unidas contesta lei do RJ que vedou limitação de terapia a autistas e PcDs

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (20/5), ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual do Rio de Janeiro que vedou aos planos de saúde a limitação dos números de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia nos tratamentos de pessoas autistas ou com deficiências física, mental e aditiva.

Na ADI 7.172, a Unidas alega, basicamente, que a lei fluminense cria “uma disparidade” nas obrigações das operadoras que atuam no resto do país, diferenciando-as apenas no aspecto territorial. E também que — além de gerar impacto financeiro — a lei está “impondo obrigações desconhecidas por norma federal”, sendo “inconcebível que existam diferenças entre a operadora de saúde e o beneficiário que firma contrato no Estado do Rio de Janeiro e os que o fazem em outro Estado”.

A autora da ação ressalta ainda que a norma estadual (Lei 9.438), de outubro do ano passado, dá margem à propositura de ações contra as operadoras de saúde, nas quais é possível que sejam concedidas liminares. E, ao fim, condenações em indenizações por danos morais/materiais de 20 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 70 mil), valores a serem revertidos para o Fundo do Conselho Estadual de Integração das Pessoas com Deficiência (Cepde).

A ministra Cármen Lúcia foi sorteada relatora do processo, e vai decidir sobre o pedido de medida liminar, tendo já pedido urgência (cinco dias úteis) para as informações necessárias do presidente da Assembleia Legislativa e do governador do Rio de Janeiro. Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação no prazo de três dias cada.

ADI 7.023

No ano passado, a mesma Unidas questionou no STF a validade de outra norma do Estado do Rio (Lei 9.444) que ampliou as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde, obrigando as operadoras a disponibilizarem modalidades de cartão de crédito, boleto digital e PIX.

Na ADI 7.023 — que tem como relator o ministro Roberto Barroso — a entidade alegou que aquela lei igualmente criou regras que geram “graves prejuízos” às operadoras, impondo obrigações não previstas em lei federal. E também que os estados não podem legislar sobre direito civil e comercial, matéria de competência privativa da União.

Esta ação já conta com parecer da Procuradoria-Geral da República pela conversão da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e, desde logo, pela procedência do pedido, a fim de ser declarada a inconstitucionalidade da Lei 9.444/2021 do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: JOTA. Leia matéria completa.

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