Suspenso desde agosto de 2020 após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento do RE 566471, que definirá os critérios excepcionais em que o Estado deve fornecer medicamento de alto custo, será finalizado em sessão do plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros já tomaram a decisão no mérito, mas falta fixar uma tese com repercussão geral, que passará a ser aplicada em casos semelhantes que tramitem nas instâncias inferiores do Judiciário.
Gilmar Mendes paralisou o debate sobre a tese com um pedido de vistas. Ele poderia, então, devolver o tema para a conclusão no plenário virtual, mas conforme apurou o JOTA, o ministro pedirá destaque e levará a discussão para a sessão presencial, com o intuito de alinhar melhor a tese em questão.
O processo está no Supremo desde 2007, mas o julgamento teve início de fato em 11 de março de 2020, com a análise do mérito. Na ocasião, por maioria de votos, os ministros decidiram que, em regra, o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os votos dos ministros
Quase seis meses após a análise do mérito, em 21 de agosto de 2020 teve início a sessão virtual para fixar a tese para os casos excepcionais. Relator da matéria, Marco Aurélio propôs que o fornecimento de medicamentos de alto custo, não incluídos no SUS, dependa da comprovação da imprescindibilidade, da impossibilidade de substituição do fármaco e da incapacidade financeira do enfermo e dos membros da família.
Em seguida, votou o ministro Alexandre de Moraes defendendo que além da comprovação da falta de recursos financeiros pelo paciente, seja exigido laudo médico comprovando a necessidade do medicamento; certificação, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), tanto da inexistência de indeferimento da incorporação do medicamento, quanto da inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS; e de atestado, também emitido pela Conitec, que afirme a eficácia segurança e efetividade do fármaco.
Terceiro a se pronunciar, o ministro Luís Roberto Barroso propôs em seu voto cinco requisitos: a incapacidade financeira de arcar com o custo; a demonstração de que a não incorporação do medicamento não resultou de decisão expressa dos órgãos competentes; a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS; a comprovação de eficácia do medicamento (baseado em evidências científica); e, por fim, que a demanda seja judicializada necessariamente contra a União, que é a entidade estatal competente para a incorporação de medicamentos ao SUS.
Foi então que o ministro Gilmar Mendes pediu vista, em 26 de agosto de 2020, e o processo encontra-se suspenso até o momento. Com o julgamento em plenário, a proposta de Marco Aurélio tende a perder força. Não se sabe ainda se o voto dado na tese será considerado — ele fez um pedido para que seus posicionamentos no plenário virtual fossem mantidos após sua saída. Mas como no plenário físico haverá um debate aberto sobre o tema a tendência é que os ministros construam ali a redação desejada.
Fonte: JOTA. Leia matéria completa.