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Publicada Resolução do CFM sobre compartilhamento de dados de médicos inscritos à luz da LGPD

Foi publicada no Diário Oficial a Resolução CFM 2.309/22, que “estabelece regramento para publicização e compartilhamento de dados de médicos inscritos à luz da LGPD, do interesse público e das atribuições legais conferidas ao Conselho Médico.

Considerando a LGPD e a necessidade de adequação das normas regulamentadoras do CFM a referida legislação, a referida Resolução estabeleceu que os dados dos médicos a serem disponibilizados para consulta pública eletrônica serão o nome completo, o número do CRM, Unidade da Federação, a data de inscrição, a fotografia, o endereço profissional e o telefone profissional, o tipo de inscrição, a situação da inscrição, especialidades registradas e respectivas áreas de atuação, assim como respectivos números de inscrição e as informações sobre inscrições em outras unidades da Federação.

Além disso, estabeleceu que a exposição da fotografia no site é questão de interesse público, e que o endereço e telefone profissional será disponibilizado mediante autorização do profissional.

Outro ponto importante é que a referida norma estabelece o compartilhamento de dados dos médicos pelos CRMs com associações e sindicatos médicos. Os dados profissionais acima referidos são o nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, especialidade e respectivo número de inscrição, assim como endereço do local de trabalho.

Outros dados poderão ser fornecidos mediante requerimento fundamentado.

Há ainda a possibilidade de compartilhamento com o Poder Judiciário ou ainda por órgão público para fins exclusivos de atuação quanto a segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e/ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

A Resolução ainda prevê a possibilidade de compartilhamento de dados com pessoas jurídicas mediante o sistema, WebServices que consiste em serviço disponibilizado pelo CFM a pessoas jurídicas, de consulta automatizada de informações públicas do Cadastro Nacional de Médicos, solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes, objetivando dar publicidade à sociedade sobre os médicos em atividade no Brasil.

Para acessar esse serviço, a empresa terá que assinar um Termo de Confidencialidade e Sigilo com o CFM.

Finalmente, a referida Resolução estabelece que é vedada a utilização de dados dos médicos para fins comerciais.

Leia Resolução na integra.

Luiz Fernando Picorelli
Consultor jurídico
DPO certificado ITCERTS (Canadá)

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