Um plano de saúde foi multado em mais de R$ 10 milhões por se negar a fornecer atendimento médico de emergência a uma paciente, impedindo que ela fosse transferida para uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e tivesse acesso aos procedimentos médicos e cirúrgicos necessários ao seu quadro, um infarto agudo do miocárdio. A multa foi aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio do Procon-MG.
Em sua defesa, a empresa, Amil Assistência Médica Internacional S.A, afirmou que a beneficiária do plano estava no prazo de carência. O Procon, porém, considerou que o fornecedor infringiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação ao período máximo de 24 horas de carência estabelecido para a cobertura de casos de urgência e emergência.
A empresa argumentou que a paciente estava ciente dos termos do contrato, mas o Procon destacou que a contratação de serviços de plano de saúde não envolve propriamente um acordo em que as vontades das partes são livremente manifestadas, principalmente diante da ausência de possibilidade de discussão quanto à elaboração do contrato. “O que ocorre, na realidade, é o estabelecimento de regras de forma unilateral”, diz trecho da decisão.
Quanto ao alegado atendimento prestado à paciente nas primeiras 12 horas, o Procon citou, ainda, a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual é abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.
Durante o processo administrativo, a Amil negou-se a firmar acordo com o Procon.
Do total da multa, 90% será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
A empresa ainda pode recorrer da decisão administrativa.
Fonte: O tempo. Leia matéria completa.