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Plano de saúde é condenado pelo TJSP a pagar por cirurgia de redução de mamas

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um recurso da Sul América Serviços de Saúde e manteve a condenação da empresa a indenizar uma beneficiária do plano de saúde por danos materiais por negar uma cirurgia redutora das mamas, para correção da postura. A cirurgia paga pela jovem custou R$ 19.798,61, valor que deverá ser ressarcido. A mulher também requeria uma indenização por danos morais, que foi negada.

No processo, a Sul América alegou que o procedimento não possui cobertura pelo Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entende ser taxativo, tratando-se a recusa de “comportamento legítimo e que não configura qualquer irregularidade”.

No entanto, a juíza da primeira instância lembrou que “o TJSP já sumulou a questão (Súmula 102), no sentido de ser abusiva a negativa do plano de saúde ao custeio do tratamento quando houver expressa indicação médica, ao argumento de ausência de previsão no rol da ANS”.

Segundo consta no acórdão, o relatório do médico ortopedista aponta que a autora apresentava dificuldade para a prática esportiva, em razão do peso das mamas, além de ter problemas de postura e apresentar escoliose. “O requerimento médico foi expresso em se tratar de mamoplastia redutora bilateral não estética”, afirmou a juíza.

A magistrada considerou que o plano deveria ser condenado, então, a indenizar a mulher pelos danos materiais por ter custeado a operação, mas que não ficou caracterizado dano moral “por ter havido simples diferença de interpretação do contrato pelas partes”.

O plano recorreu da decisão sob o argumento de que a cirurgia teria caráter exclusivamente estético, não coberto pelo contrato firmado entre as partes. Os desembargadores, conduto, consideraram a argumentação frágil. “As razões recursais são de manifesta fragilidade, tratando-se da reiteração quase literal daquilo que foi deduzido na origem e posto por terra pela sentença”, afirmou o relator do caso, desembargador Miguel Brandi.

Procurada, a Sul América não se manifestou até a publicação desta reportagem. O caso tramita com o número 1027249-26.2020.8.26.0577.

Fonte: JOTA. Leia matéria completa.

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