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Multas por infração à LGPD devem ser aplicadas a partir de outubro

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) depende da publicação de uma portaria com a metodologia de cálculo de multas para começar a aplicá-las. O Poder360 apurou que a norma deve ser submetida a consulta pública até agosto. A expectativa é que seja publicada no final de setembro, com as penalidades aplicadas a partir de outubro.

Até o final do ano, a ANPD estaria equipada para aplicar as multas. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente.

Publicada há quase 4 anos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê 9 tipos de penalidade aos agentes que infrinjam a norma. São: advertência; multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões; multa diária limitada a R$ 50 milhões; publicidade da infração; bloqueio dos dados pessoais objeto da infração; eliminação dos dados pessoais; suspensão parcial do banco de dados; suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses; e proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.

Em junho, o governo publicou Medida Provisória que transforma a ANPD em uma autarquia, com autonomia em suas decisões. Antes, o órgão estava subordinado à Presidência da República.

Fonte: Poder 360. Leia matéria completa.

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