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MPF recomenda à ANS que esclareça casos de cobertura obrigatória de planos de saúde para tratamento de autismo

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma recomedação para que o órgão esclareça os casos de cobertura obrigatória do tratamento integral às operadoras aos beneficiários de planos de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A recomendação ocorre quase dez dias depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender pela taxatividade do rol de procedimentos dos planos de saúde, estabelecendo que a lista de cobertura obrigatória é exaustiva e que as operadoras podem negar acesso a tratamentos não listados.

Na avaliação do MPF, o contexto de desinformação coletiva promovida pela divulgação de interpretação errônea do sentido e da abrangência do julgamento demanda providências da agência reguladora.

O documento do MPF fixa prazo de dez dias para que o órgão regulador providencie ampla divulgação e esclareça as operadoras de saúde quanto à obrigação de arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, conforme a indicação médica.

Ainda segundo a recomendação, o comunicado da ANS deve frisar que a cobertura obrigatória inclui as terapias aplicadas no ABA (Applied Behavior Analysis). Também conhecido como Análise do Comportamento Aplicada, o tratamento consiste no ensino intensivo das habilidades necessárias para que o indivíduo diagnosticado com autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento se torne independente.

O MPF ressalta que a limitação do número de sessões com profissionais especialistas no tratamento do autismo já foi regulamentada pela própria ANS, por meio da Resolução Normativa 469/2021 e do Comunicado 92, ambos de julho do ano passado.

O Ministério Público pontua, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação clara, cristalina e adequada sobre os serviços contratados, sendo dever dos planos de saúde esclarecer os usuários sobre os tratamentos garantidos ao paciente autista.

O que diz a ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que vai responder no prazo estabelecido pelo MPF e que vem reforçando a disseminação de informações sobre os direitos dos usuários de planos de saúde portadores de TEA, especialmente para “esclarecer dúvidas que vieram à tona sobretudo após a recente decisão do STJ”.

A ANS diz ainda que, no ano passado, houve a divulgação sobre a decisão de estender a usuários de planos de saúde de todo o Brasil o direito a um número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo.Antes, já era assegurada a cobertura ilimitada para as sessões com fisioterapeutas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista.

Desinformação

O MPF esclarece que a decisão do STF não é um precedente obrigatório e ressalta que, ao analisar embargos de divergência, o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, destacou que o julgamento não abrangia questões relacionadas ao tratamento de pessoas com autismo. Além disso, a recomendação lembra que a própria decisão do STJ prevê exceções ao rol taxativo, desde que haja comprovação da eficácia do tratamento indicado e recomendações de órgãos técnicos.

Em 2016, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), do Ministério da Saúde (MS), aprovou o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do comportamento agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo que prevê, entre outras intervenções, a terapia ABA.

Limitação

O MPF acompanha a questão desde 2019, quando foi proposta a primeira ação civil pública contra a limitação do número de sessões de terapias para tratamento de autismo, em Goiás. Em seguida, foram ajuizadas ações semelhantes nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Pernambuco e São Paulo, com inúmeras decisões favoráveis.RECEBA A NEWSLETTER DO EXTRACADASTRARLi e concordo com os Termos de Uso e Politica de Privacidade.

Fonte: Extra. Leia matéria completa.

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