O Ministério Público Federal (MPF) participou do convênio para a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Área da Saúde — o Cejusc Saúde. O sistema, que funcionará de modo online, é inédito no país e permite aos cidadãos a solicitação de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em casos que já houve pedido e que, por algum motivo, não tenha sido atendido.
O Cejusc pretende oferecer uma resposta à solicitação do cidadão em até 72 horas, com a intenção de evitar a judicialização da saúde. A coordenação dos trabalhos do sistema será realizado pela procuradora da República e representante do MPF no Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Lisiane Braecher.
“A plataforma permitirá agilizar o acesso de medicamentos sem que haja necessidade de aguardar uma tramitação processual longa ao mesmo tempo que permitirá ao poder público inibir práticas abusivas nessa área. O acesso à saúde ganha uma ferramenta rápida, poderosa e simples. A população verá em breve tais ganhos”, destacou o procurador-chefe do MPF em São Paulo, Marcos Grimone.
Na cerimônia que marcou o lançamento oficial do Cejusc Saúde, a desembargadora e coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do TJSP, Vera Angrisani, agradeceu a parceria de todos os órgãos e envolvidos no convênio. “Esse é o coroamento de um trabalho hercúleo, longo. É um modelo novo e todos os envolvidos neste termo de cooperação sabem que se trata de uma importante ferramenta para atender o cidadão paulista com mais celeridade e para os entes públicos trabalharem com mais segurança e economia”, disse a magistrada.
Como funciona a plataforma do Cejusc Saúde
Para acessar o sistema, o cidadão deverá acessar o link disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, preencher o formulário com os seus dados pessoais e selecionar os medicamentos, estes presentes na lista do SUS. Além disso, é necessário anexar uma documentação — receita e relatório médico, em formato de arquivo PDF — e escrever uma breve descrição sobre a ocorrência.
Após o preenchimento do formulário e envio dos documentos requisitados, o sistema encaminhará a demanda para o órgão responsável, que no período de 72 horas deve informar se o remédio será fornecido e quando; se este não será fornecido e as razões pelas quais não será feito o envio; ou se será oferecido um outro medicamento com os mesmos efeitos terapêuticos buscados pelo cidadão.
A resposta deverá ser enviada com prontidão pela parte e, caso não seja apresentada uma solução ao pedido do cidadão, ele poderá dar entrada a um processo na Justiça.
A iniciativa do projeto surgiu através de um convênio entre a Justiça Estadual de São Paulo, Justiça Federal, Ministério da Justiça, Governo do Estado de São Paulo, Prefeitura de São Paulo, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-SP), Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União.
Fonte: JOTA. Leia matéria completa.