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MPF contesta vacina preferencial para servidores da Saúde fora da linha de frente

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, com pedido de liminar, para que tanto a União como o governador de Brasília se abstenham de vacinar preferencialmente pessoas classificadas como “demais trabalhadores da saúde”, por ser medida em discordância com o próprio Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). Ou seja, pretende “que os imunizantes sejam integralmente colocados à disposição para vacinação dos demais grupos prioritários”.

Para o MPF, a extensão constante de Nota Técnica do Ministério da Saúde (637/2021) é indevida, uma vez que os servidores contemplados com a medida desempenham “atividades burocráticas e operacionais”. Para a instituição, a excepcionalidade “não atende aos elementos integrantes da proporcionalidade, pois impõe um excessivo sacrifício de direitos fundamentais das pessoas de grupos prioritários, sob pretexto de se proteger ‘demais trabalhadores da saúde’”.

Ou seja, “a definição alargada de profissionais de saúde utilizada pelo Ministério e aplicada pelo Distrito Federal está em desacordo com a definição prevista na Lei n. 14.128/2021 que a despeito de não tratar especificamente de vacinação, pode e deve ser usada para definição do termo”.

Em 18 de maio, o Ministério da Saúde emitiu nota técnica em defesa da ampliação da classe de profissionais de saúde a serem vacinados prioritariamente com a finalidade de privilegiar servidores do Ministério “que não pertencem à linha de frente, como consta no próprio documento”. 

O MPF insiste no entendimento de que esses trabalhadores exercem atividades administrativas, que se desenvolvem em espaços controlados. No Distrito Federal, seriam usadas, pelo menos, 8 mil vacinas para as pessoas privilegiadas com a medida.

A ação tramita  com o número 1039629-46.2021.4.02.3400.

Fonte: Jota. Leia matéria completa.

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