Após armazenar amostras de células-tronco de forma irregular, o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene), em Recife, deverá indenizar em R$ 140 mil uma família que congelou o cordão umbilical do filho para eventual uso em tratamentos de saúde.
A família contratou o serviço de coleta e armazenamento do material genético pelo laboratório em 2010. Além do custo inicial de R$ 3,5 mil, foram pagas parcelas mensais de R$ 480 nos cinco anos seguintes.
Em 2016, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) constatou irregularidades no armazenamento, como descontroles de temperatura, e determinou que o Ihene inutilizasse 1,8 mil bolsas de sangue com amostras.
Ao entrar em contato com o laboratório, a família não conseguiu localizar o material armazenado, enquanto a empresa nega que as irregularidades tenham afetado o serviço.
Diante da incapacidade de indicar o local exato em que a amostra estava, a juíza Carla Carlini Catuzzo, da 2ª Vara do Foro de Mairinque, em São Paulo, condenou o Ihene a reembolsar a família pelos valores pagos, cerca de R$ 12 mil, além de indenizar os pais em R$ 30 mil cada e a criança em R$ 80 mil.
A decisão foi mantida pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no final de outubro.
“Não se trata como um mero dissabor frustrar a promessa de justa expectativa de uma criança ter a chance de uso das suas células embrionárias, colhidas e armazenadas para, se preciso, no futuro, utilizá-las em tratamento de saúde”, afirmou a relatora, Rosangela Telles, ao manter os valores de indenização por danos morais.
Além disso, ainda que a amostra fosse encontrada, as magistradas concordam que os problemas no armazenamento já violaram o Código de Defesa do Consumidor. O laboratório não apresentou provas de que o material fora preservado.
O processo no TJSP tem o número 1002213-91.2018.8.26.0337. Procurado, o Instituto de Hematologia do Nordeste não retornou o contato da reportagem até o momento.
Fonte: JOTA. Leia matéria completa.