Um dos maiores tribunais do trabalho do país tem mudado, aos poucos, o entendimento sobre pedido de reconhecimento de vínculo trabalhistas em casos excepcionais. Em decisão recente, a 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reconheceu, por unanimidade dos votos, a inexistência de vínculo de emprego entre a Prudential e um ex-corretor de seguros franqueado da empresa.
A decisão do TRT de São Paulo vai na linha de entendimentos do STF de autorizar outras formas de divisão do trabalho além da relação de emprego e privilegiar a autonomia e liberdade contratual, como recentemente se posicionou em ação movida pelo MPT sobre a terceirização de profissionais médicos, e pode representar o fim de uma espécie de indústria de indenizações milionárias.
O colegiado do TRT paulista reconheceu a validade da relação empresarial de franqueado que adquiriu contratualmente uma franquia e faturou valores significativos com a gestão de seu negócio. Para o advogado Cléber Venditti, do escritório Mattos Filho, “a decisão é importante sob a ótica de moralização das relações comerciais”.
“A Justiça do Trabalho não pode aceitar que determinada pessoa, esclarecida, com nível superior, e que tenha altos rendimentos, venha, depois de anos, desdizer tudo aquilo que assinou para tentar buscar um vínculo de emprego que nunca existiu”, diz Venditti.
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