O juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou, na noite desta segunda-feira (9/8), o pedido de liminar da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) para alterar o percentual de reajuste definido pela ANS em julho deste ano.
Enquanto a ANS estabeleceu um índice de -8,19%, a Abramge calculou uma porcentagem de -6,91%. A divergência está relacionada a um dos elementos considerados na fórmula estabelecida pela norma vigente (RN 441/2018), o chamado Fator de Ganhos de Eficiência (FGE), fixado em 0,82%.
Na avaliação da entidade, com base em pareceres técnicos contratados, a ANS criou a presunção de que o FGE não pode ser negativo, embora a regulamentação não traga detalhamento nesse sentido. O pleito é pela aplicação de um FGE de -0,82%, considerando que a Variação das Despesas Assistenciais (VDA) foi negativa.
O magistrado entendeu que acolher o pedido da entidade daria ao FGE efeito contrário ao objetivo regulatório. Na avaliação do juiz, a ANS tem prerrogativa para definir uma interpretação sobre a norma em vigor.
“Como visto nas linhas acima, é perfeitamente aceitável, admissível, alinhado com a finalidade do FGE, sua adoção como foi feito pela ANS. Por isso a defesa da inicial quanto aos experts de cálculo perde o sentido e não é um fator dominante para a definição do tema, cuja interpretação dada pela agência é merecedora de deferência deste juízo. E, mesmo assim, se o assunto for disputa de experts, a prerrogativa final é da expertise da agência, não de outras entidades”, escreveu. Leia a íntegra da decisão.
Após a negativa da liminar, a Abramge informou que entrará com agravo de instrumento. O caso tramita com o número 5085967-21.2021.4.02.5101.
Fonte: Jota. Leia matéria completa.