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Juiz manda hospital afastar gestantes do trabalho, inclusive vacinadas

Todas as trabalhadoras gestantes de um hospital de Cuiabá deverão ser afastadas imediatamente do trabalho presencial, incluindo aquelas que já foram vacinadas. A medida deve ser cumprida enquanto perdurar a emergência de saúde pública causada pela covid-19. Decisão é do juiz do Trabalho convocado Aguimar Peixoto, do TRT da 23ª região.

Conforme a decisão, as gestantes deverão permanecer em casa, à disposição do hospital, para desempenharem o trabalho, praticando atividades que sejam viáveis a distância. Ainda que não seja possível o home office, deve ser garantido o pagamento da remuneração integral às trabalhadoras grávidas durante o período de afastamento.

Ao atender liminarmente o pedido do MPT, o juiz afirmou que a lei 14.151/21 conferiu direito ao afastamento do trabalho presencial a todas as empregadas que se encontrem gestantes no período estabelecido, não fazendo discriminação entre trabalhadoras vacinadas e não vacinadas.

O magistrado impôs ainda multa em caso de descumprimento, mas negou que o afastamento seja estendido para as empregadas lactantes.

“Sabidamente, embora idônea e valiosa à redução das manifestações graves e moderadas da infecção pelo novo coronavírus, a imunização vacinal em andamento não impede o contágio da morbidade pela mãe e pelo nascituro, com consequências ainda pouco conhecidas em relação à evolução da gravidez, de modo que razoável interpretar o diploma legal em debate no sentido de que o afastamento do trabalho presencial preconizado aplica-se tanto às gestantes vacinadas quanto às não vacinadas.”

Relembre

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 12 de maio a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

A lei gera debates. Isto porque a saúde pública é dever do Estado. E como nem todas as profissões possibilitam o trabalho remoto – e a nova lei não estipula nenhuma compensação nestes casos – o que se dá aí é que o ônus – que deveria ser público – será transferido para um empregador privado. E, isso ocorrendo, nas situações em que for impossível o trabalho na forma remota, pode haver certa discriminação no momento da contratação.

Para especialistas, os empregadores terão que ir além da simples leitura da lei para atingir o real objetivo da norma, de proteger a saúde da empregada gestante, sem inviabilizar os negócios e prevenindo riscos trabalhistas futuros.

Um dos pontos mais polêmicos é o fato de que nem todas as profissões permitem a continuidade do trabalho de forma remota. Nestes casos, quais alternativas tem o empregador para suportar a falta daquela trabalhadora?

Especialistas acreditam que caso seja impossível o desenvolvimento dessas modalidades de trabalho, em razão do tipo de atividade econômica do empregador, o especialista entende que é cabível a aplicação de medidas que visam diminuir o ônus ao empregador.

Fonte: Migalhas. Leia matéria completa.

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