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Estado de Santa Catarina deve custear tratamento de Lutécio 177 para tratamento de próstata

O Conhecedor Rangel Elias conseguiu decisão liminar na justiça de Urussanga/SC para que o Estado de Santa Catarina fornecesse o medicamento Lutécio 177 para câncer de próstata.

Assim, o Estado de Santa Catarina, na condição de administrador do plano SC SAÚDE, deverá fornecer, no prazo de 20 (vinte) dias, o tratamento com “DOT-IPEN-177” e sua respectiva aplicação até a toxidade inaceitável ou as 6 doses recomendadas, sob pena de sequestro das verbas públicas necessárias ao cumprimento forçado da obrigação.

Processo: 5001193-13.2022.8.24.0078

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