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DPU pede que STF obrigue União e governos locais a montar plano de abastecimento de oxigênio

A Defensoria Pública da União pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (29), que determine ao governo federal e aos estados e municípios uma atuação articulada para apresentar, em 10 dias, um plano de abastecimento de oxigênio medicinal para as redes de saúde locais durante a pandemia de Covid.

A DPU defendeu que as demandas pelo insumo devem ser organizadas segundo os critérios de urgência, logística, necessidade, estoque, local de envase, transporte e os previstos em leis. A ideia é garantir que, ao centralizar as necessidades em uma espécie de “Sala de Situação”, o abastecimento do material seja garantido aos locais na quantidade necessária.

Na ação, a DPU solicitou ainda:

  • que a União seja obrigada a fornecer a logística adequada para o cumprimento do plano de fornecimento de oxigênio, e
  • que os governos locais informem ao governo federal “informações sobre a possibilidade de fornecer cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea para atender à demanda urgente em outros estados e municípios”.

De acordo com a DPU, “a logística de distribuição do oxigênio medicinal vem sendo drasticamente prejudicada em razão da grande descentralização e fragmentação da política de abastecimento e distribuição”.

“O fato é que há verdadeira explosão de demandas judiciais pelos mais diversos foros da República, tendo como objeto o fornecimento por parte de Estados, Municípios e empresas privadas dos setores não apenas de saúde, mas químico e indústria, de um insumo extremamente escasso no Brasil: o oxigênio. Isso tem gerado profunda insegurança jurídica quanto ao foro competente para dirimir tais controvérsias e, em última análise, fragmentação da política de abastecimento, o que contribui, ainda mais, para o risco de colapso do fornecimento de oxigênio em hospitais públicos e privados”, afirmou.

Para a DPU, o cenário de descentralização “reclama a intervenção da jurisdição constitucional e a atuação dessa Suprema Corte para decidir, de forma centralizada, organizada e com base na real necessidade de cada ente federado, a correta distribuição do insumo”.

Fonte: G1. Leia matéria completa.

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