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Dívida de MEI com a União pode levar a perda de plano de saúde

A Receita Federal prorrogou até 30 de setembro o prazo para que mais de 4 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) regularizem o atraso em impostos. De acordo com o órgão do Ministério da Economia, os inadimplentes representam quase um terço de todos os MEIs registrados no Brasil, devendo R$ 5,5 bilhões ao governo. Desses, 1,8 milhão de MEIs já poderiam ser inscritos na dívida ativa da União, o que pode levar a punições, como o cancelamento do CNPJ do microempreendedor.

E há uma consequência a essa não regularização da dívida que muita gente pode não estar se dando conta: o risco de milhões de pessoas perderem o acesso a seus planos de saúde. Justo no meio da pandemia.

Desde 29 de janeiro de 2018, os microempreendedores individuais (MEIs) têm à disposição uma alternativa diferenciada de contratação de plano privado de assistência à saúde, regulamentada pela Resolução Normativa nº 432 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Tal Resolução inovou ao permitir a contratação de plano coletivo empresarial para aqueles que exerçam atividade empresarial individualmente ou em conjunto, com uma ou mais pessoas.

Para tanto, deve o microempreendedor apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, pelo período mínimo de seis meses. A Resolução estipula, ainda, que as operadoras de planos de saúde e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos comprobatórios em dois momentos: na contratação do plano e a cada ano, no mês de aniversário do contrato.

Contudo, em caso de celebração ou manutenção após verificação anual, de contrato coletivo empresarial que não atenda aos requisitos elencados, será equiparado, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar.

Sobre essa questão e desde a regulamentação desse assunto, venho alertando por meio da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) sobre as responsabilidades contraídas pelo consumidor quando da constituição de empresas e também da obtenção de MEI, única e exclusivamente com o objetivo de contratar plano de saúde.

Isso porque, quando o consumidor é conduzido a despender os valores necessários para a constituição do MEI nessas condições, em geral, não tem ciência que poderá enfrentar sérios problemas tributários, contábeis, legais e financeiros. E ainda, na esfera regulatória, sujeitar-se à rescisão unilateral do contrato de plano de saúde e ser incluído em desconhecido grupo de risco para apuração da sinistralidade e cálculo do reajuste anual.

Outra questão relevante, está no fato de que a constituição do MEI somente para contratação de plano de saúde coletivo empresarial desvirtua a natureza do tipo societário, criado para pessoas que pretendem legalizar-se como microempresário.

Não há dados oficiais que indiquem claramente quantos MEIs existentes no país foram criados apenas com o objetivo de contratar um plano de saúde empresarial, depois da Resolução de 2018da ANS. Mas, em 2017, estudo feito pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) apontou que cerca de 30% de todos os MEIs cancelados pela Receita Federal naquele ano eram de CNPJs criados exclusivamente para fazer planos de saúde falso coletivo.

Se transportamos a conta para 2021, e há cerca de 4 milhões de MEIs em situação irregular no Brasil, 30% de possíveis falsos MEIs para fazer plano de saúde dá mais de 1,2 milhão de MEIs nesta condição. Se a média desses falsos MEIs é ter até 4 pessoas vinculadas para garantir o plano de saúde, a estimativa chega a quase 5 milhões de pessoas que podem estar em situação de risco de perder o benefício por falta de elegibilidade.

Por isso a ANAB reforça o alerta para que o consumidor mantenha a sua situação regular e evite navegar por caminhos desconhecidos, como a insegurança de um falso MEI. Como alternativa, os planos de saúde da modalidade coletiva por adesão, gerenciados pelas administradoras de benefícios, pode ser uma ótima opção.

Fonte: JOTA

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