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Direito de acesso dos funcionários: Itaalian SA multa Unicreddit S.p.a e ordena medida corretivas

Origem do caso:

O caso seguiu uma reclamação contra a falha do controlador (empregador do reclamante) em responder a uma solicitação de acesso.

 
Principais conclusões:

A SA italiana considerou que a resposta fornecida pela Unicredit S.p.A. ao pedido de acesso anterior à reclamação era desprovida de qualquer substância, uma vez que a empresa condicionava qualquer resposta ao preenchimento de um formulário pré-estabelecido. O próprio formulário foi considerado incompleto e enganoso quanto ao alcance real do direito em questão. A empresa considerou-se livre para descartar os pedidos de acesso que foram apresentados sem a utilização do formulário fornecido e respondeu ao titular dos dados apenas após este ter apresentado a sua reclamação. A esse respeito, a SA italiana esclareceu que uma solicitação de acesso não poderia ser tratada com a entrega do aviso de informação conforme os artigos 13 e 14 do GDPR; o direito de acesso aos seus dados pessoais e o direito de ser informado, embora mutuamente relacionados, são direitos diferentes que são estabelecidos em disposições separadas do RGPD e destinam-se a oferecer salvaguardas e proteção de maneiras que não são totalmente sobreponíveis. A SA italiana recordou as Diretrizes EDPB 1/2022 sobre direitos dos titulares de dados (direito de acesso) a este respeito.

 
Decisão:

Foi aplicada uma coima administrativa de 70.000 euros ao responsável pelo tratamento que foi condenado a deferir o pedido de acesso do titular dos dados.

Fonte: European Data Protection Board. Leia matéria completa.

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