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Desembargadora do TRF4 suspende fornecimento de medicamento fora da lista do SUS

A desembargadora Cláudia Cristina Cristofane, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu efeito suspensivo a um recurso da União para, por ora, desobrigar o governo a fornecer um medicamento  medicamento contra fibrose pulmonar idiopática que não consta em lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente havia obtido uma decisão liminar ordenando o fornecimento do remédio Nintedanibe, considerado de alto custo.

O medicamento Nintedanibe passou por análise da Comissão de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e recebeu a recomendação de não ser incluído no rol de medicamentos em 2018. Na época, foram apontadas incertezas sobre o alcance de seus benefícios.

“Para que se imponha um ônus ao SUS de um tratamento de alto custo, como o requerido, é necessária a demonstração cabal da imprescindibilidade, o que não ocorre no caso dos autos, onde há fundamentada dúvida acerca da evidência científica que atestaria a superioridade do tratamento postulado”, afirmou Cristofane, em decisão da terça-feira da semana passada (7/6).

De acordo com a avaliação da Conitec, o preço médio de cada comprimido de Nintedanibe girava em torno de R$ 200. Para cada ano de vida ganho por um paciente, o gasto seria de R$ 400 mil e o impacto total para incorporar o medicamento em todo o sistema público seria de R$ 2,3 bilhões em cinco anos.

O laudo médico que recomendou o Nintedanibe apontou que não há outras opções disponíveis no SUS e a medicação poderia gerar melhorias em qualidade de vida. Além disso, os tratamentos disponíveis no SUS são apenas paliativos, além da possibilidade de transplante de pulmão.

“Não há direito incondicionado ao melhor tratamento disponível no mercado. Há direito ao tratamento adequado e somente nos casos em que se verifique que a alternativa postulada ao tratamento prestado no SUS é significativamente melhor, ou que o SUS se nega a qualquer tratamento, poder-se-á exigir o custeio”, apontou a desembargadora ao analisar o que prevê a jurisprudência sobre custeio de medicamentos fora do rol, como o Nintedanibe.

O agravo de instrumento da União sobre o Nintedanibe, que tem o número 5025354-21.2022.4.04.0000,  ainda precisa ser julgado no mérito pelo TRF4.

Fonte: JOTA. Leia matéria completa.

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