fbpx

Desembargador do TJ/RJ manda Plano cobrir endopróteses de paciente idosa

Devido ao indicativo de risco de vida, o desembargador Adolpho Andrade Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que uma operadora de Plano de Saúde autorize uma mulher de 92 anos, a usar endopróteses — tubos expansíveis que corrigem o fluxo sanguíneo.

A autora foi diagnosticada com aneurisma da aorta toracoabdominal, que consiste na dilatação anormal dos ramos da artéria aorta responsáveis por enviar sangue para órgãos como os rins, o fígado e os intestinos.

Foi indicada uma intervenção cirúrgica de urgência. O cirurgião considerou que a utilização de endopróteses seria “de necessidade inafastável”, devido à idade da paciente.

A Cassi, que opera o plano de saúde dos funcionários do BB, autorizou o procedimento, mas negou a cobertura das endopróteses, com a justificativa de “divergência técnica”.

A autora, então, acionou a Justiça buscando a cobertura, mas a juíza plantonista Luciana de Oliveira Leal Halbritter negou o pedido.

A magistrada entendeu que a data da cirurgia permitiria “o conhecimento do pedido pelo juiz natural”. Além disso, estariam “ausentes os requisitos legais de concessão da medida liminar em sede de plantão noturno, por falta de urgência qualificada”.

No mesmo dia, o desembargador proferiu a decisão favorável. Para ele, a justificativa negatória deveria ser afastada por ser “lacônica” e devido ao fundamento exposto pelo médico.

A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 5 mil.

Clique aqui para ler a decisão
0024568-12.2022.8.19.0000

Fonte: Conjur. Leia matéria completa.

Compartilhe este post:

Você também pode gostar de ler: