Decisão liminar do TRF-1 suspendeu o artigo 1ª da resolução 230/2020 que vedava a cirurgião dentistas os seguintes procedimentos cirúrgicos na face :a) Alectomia; b)Blefaroplastia; c) Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas; d) Otoplastia; e) Rinoplastia; e f) Ritidoplastia ou Face Lifting .
Na decisão o desembargador Novély Vilanova da Silva Reis entendeu que:
“Os réus CFO/CRO-MG são autarquias federais, estando, assim, submetidos ao princípio da legalidade, por força do qual só podem fazer o que a lei autoriza (Constituição, art. 37). Daí que é ilegal a vedação prevista no art. 1º Resolução CFO 230/2020, porque nada tem a ver com a “supervisão ética profissional”. Ao contrário disso, constitui obstáculo ao exercício profissional garantido pela Lei 5.081/1966, art. 6º/I”
O processo ainda seguirá seu curso e poderá ter a decisão revertida na análise final do Agravo de Instrumento.
Processo: 10317908220214010000.