A condenação de um laboratório pelo uso de dados sensíveis para oferecer seus serviços a uma gestante, que não havia autorizado o compartilhamento das informações, repercutiu de maneira positiva entre especialistas em proteção de dados.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi divulgada nesta quinta-feira (21/7) pela ConJur.
Segundo os autos, dias após sofrer um aborto espontâneo, uma mulher recebeu mensagens de WhatsApp de um laboratório com uma oferta de coleta e armazenamento de cordão umbilical. Ela alegou não ter fornecido seus dados pessoais, nem informações sobre a gravidez, para o laboratório. Em contestação, a empresa disse que só teria utilizado dados não sensíveis e não sigilosos (nome e número de telefone).
No entanto, o entendimento do TJ-SP foi de que a gravidez é um dado sensível, como dispõe o artigo 5º, inciso II, da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O dispositivo classifica como dado pessoal sensível qualquer informação referente à saúde das pessoas. Especialistas ouvidos pela ConJur concordam com o posicionamento dos magistrados.
Esse compartilhamento sem qualquer conhecimento da titular, agravado por se tratar de uma condição de saúde, certamente contraria princípios da LGPD e não encontra base legal para ser realizado. A lei vem no sentido de garantir o livre desenvolvimento da personalidade humana e autodeterminação informacional, em uma nova economia em que os indivíduos são datificados a todo o momento.
Se ela passou por um laboratório para confirmação da gravidez e, depois, recebeu contato de um segundo laboratório, o primeiro também é parte legítima para constar no polo passivo da ação. Seria caso de responsabilidade solidária entre o controlador e o operador dos dados. A LGPD prevê a responsabilidade solidária nessas situações, até por conta da relação que deve existir entre as duas empresas.
E sua empresa, como está se previnindo para possíveis ataques e responsabilização jurídica? E em caso de incidente, já tem como reiniciar as atividades? Não!?
Fonte: Somaxi. Leia matéria completa.