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CNJ emite Recomendação n. 92/21 sobre atuação dos magistrados nos casos de saúde na pandemia

Semana passada apresentamos uma decisão de um Juiz de Cuiabá/MT que pediu desculpas à parte por indeferir a liminar para que ela fosse internada em uma UTI, devido a complicação pulmonares por COVID. Tal matéria gerou muita polêmica. Por um lado, na referida decisão houve a argumentação de que cabe ao juiz aplicar a Constituição Federal e determinar o cumprimento de internação, haja vista o Direito Fundamental da Saúde, por outro, houve o argumento de que a realidade fática de caos na saúde pública e privada não pode ser ignorada pelos magistrados.

Ontem (29/03), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação n. 92/21, determinando que magistrados com atuação nas demandas envolvendo o direito à saúde no contexto pandêmico observem em suas decisões judiciais as consequências práticas que tais julgados ensejarão.

Além disso, a referida recomendação determina que se reconheça a relevância do sistema e-NatJus e, sempre que
possível, que ele seja utilizado previamente à decisão judicial. Também orienta que as decisões judiciais relativas às internações hospitalares levem em consideração, sempre que possível, os protocolos de classificação de risco emanados das autoridades sanitárias e executados pelas Centrais de Regulação de Internação Hospitalar ou órgãos equivalentes.

Outra determinação é a de que que se evite, na medida do possível, a realização de intimações com a fixação de sanções pessoais, como a de multa e de prisão, dirigidas aos gestores da Administração Pública do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, assim como a imposição de multas processuais aos entes públicos e o bloqueio judicial de verbas públicas.

Vale apenas ressaltar que o CNJ não exerce atividade jurisdicional (art. 103-B, § 4º da CF), e suas recomendações não vinculam magistrados(as), que possuem plena liberdade de decidir dentro das suas funções jurisdicionais.

Diante desta Recomendação, apesar de não ser vinculante para os magistrados, observa-se um claro alinhamento do CNJ com a decisão do Juiz de Cuiabá/MT, no sentido de não ser possível ignorar a realidade fática que o Brasil atravessa. Além disso, a Recomendação destacou a necessidade de basear as decisões em pareceres técnicos do Nat-Jus e em protocolos de classificação de risco emanados das autoridades sanitárias, para que não ocorram discrepâncias, como determinações judiciais que determinem o impossível, ou que passem uma pessoa em estado menos grave na frente de uma mais grave que ainda não tenha acionado a justiça.

Leia Recomendação na integra.

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