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CJF aprova 17 enunciados sobre Direito Digital e afirma que consentimento não é a única base legal para dados de crianças

No dia 20 de maio de 2022, foi encerrada a “IX Jornada de Direito Civil – Comemoração dos 20 anos da Lei n. 10.406/2002 e da Instituição da Jornada de Direito Civil”, com a aprovação de 49 enunciados durante reunião plenária. O evento foi promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).  .

17 enunciados foram aprovados sobre o Direito Digital e Novos Direitos, sendo que o que chamou mais a atenção foi o enunciado n. 4.796 que afirma que “O art. 14 da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) não exclui a aplicação das demais bases legais, se cabíveis, observado o melhor interesse da criança“.

O Conselho da Justiça Federal é o órgão central das atividades sistêmicas da Justiça Federal, cabendo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária. O CJF organiza as Jornadas de Direito Civil que são encontros para tratar de temas polêmicos do Direito Civil, cujo resultado são os seus enunciados.

Os enunciados ainda não estão disponíveis, o que deverá ocorrer em breve.

Luiz Fernando Picorelli
Consultor jurídico
DPO certificado ITCERTS (Canadá)

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