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CFM lança cartilha que orienta médicos sobre a aplicação da LGPD

O Conselho Federal de Medicina lançou em 18 de agosto de 2022 uma cartilha sobre a LGPD na atividade médica. A cartilha apresenta instruções sobre as condutas necessárias no cotidiano do médico, tais como:

i) A proteção de dados de pacientes, e informações necessárias à compreensão e utilização da LGPD;

ii) O respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

O objetivo do CFM é familiarizar o médico com os conceitos trazidos pela legislação e com as obrigações que passam a fazer parte de seu cotidiano de trabalho.

O que nos chamou a atenção é o fato de que a cartilha (pág. 19) insiste na lógica de que “em regra, o tratamento de dados pessoais demandará o consentimento do titular” o que não é verdade. O CFM ainda diz que o consentimento se aplica “no caso de dados de saúde, inclusive, devendo ocorrer o consentimento específico e destacado para as finalidades específicas (art. 11, I)”. Assim, na linha do CFM, passaria ser obrigatória a entrega de Termo de Consentimento específico para a autorização sobre o tratamento dos dados.

Mas a própria cartilha entra em contradição em momento posterior e afirma que haveria hipóteses em que o tratamento poderia ser realizado sem o consentimento, como no caso do prontuário. 

Em outras palavras, a nosso ver, o CFM, mais uma vez, confunde o consentimento para o tratamento de dados com outros tipos de consentimento (como TCLE). Dados de saúde coletados durante uma consulta ou procedimento possuem a base legal específica tutela da saúde, e não há nada na lei que diga ser o consentimento uma regra.

Pelo contrário! O consentimento envolve o direito de escolha no fornecimento e tratamento de dados, algo que não é compatível com o tratamento de saúde, em que os dados coletados para a anamnese ou durante o procedimento se presumem necessários ao atendimento. O Conselho, a nosso ver, está criando uma problemática para o próprio profissional.

Essas são apenas algumas considerações, mas recomendamos a integral leitura da cartilha no link.

Luiz Fernando Picorelli
Consultor jurídico
DPO certificado ITCERTS (Canadá)

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