Ser diagnosticado com câncer, com certeza, é uma notícia e uma condição de saúde que ninguém quer ter. O tratamento é desgastante, a carga de remédios é alta e sem contar no desgaste emocional tanto para o paciente como para os familiares.
Em meio a este caos, há uma notícia que pode amenizar este quadro. Quem tem câncer também dispõe da isenção de pagar o imposto de renda. Mas para isso é preciso cumprir o requisito de estar aposentado a fim de deixar de ter o imposto descontado da sua folha de pagamento.
Como pedir a isenção de imposto?
Para pedir a isenção de imposto de renda é necessário solicitar a perícia médica oficial no INSS. Um médico perito avaliará o estado de saúde para gerar um laudo, que determina se a pessoa tem a condição médica ou não.
Além disso, o laudo pode apontar o tempo de início da condição, o que pode ser útil para a determinação de questões de restituição sobre períodos em que o imposto já foi pago de forma indevida.
Para acessar este direito pela justiça, sem depender da espera e do resultado do INSS, é possível recorrer à Justiça Federal por meio de um advogado.
O que ocorre com os valores já pagos do imposto?
Os valores pagos de imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria em um período em que o indivíduo comprovadamente já tinha a condição de saúde observada no laudo podem ser restituídos ou compensados.
Nesta modalidade, a atuação “retroativa” do direito permite que seus efeitos sejam aplicados sobre pagamentos passados e devolvidos no presente, devidamente corrigidos pelo tempo transcorrido. Isso exige a comprovação de todos os requisitos, incluindo o laudo médico que reconheça que a condição já existia em períodos anteriores.
É necessário um advogado?
Sim! Sempre que se recorre ao Poder Judiciário, para que um magistrado decida, é obrigatória a atuação de um advogado especialista, Isso porque não se trata mais de um procedimento administrativo e, sim, de um processo judicial tradicional. Por isso sugerimos a contratação de um a fim de que auxilie nesta jornada.
Fonte: Jornal contábil. Leia matéria completa.