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Anvisa proíbe uso do carbendazim no país

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no país. A decisão unânime no processo (25351.945793/2019-57) foi tomada durante a 12ª Reunião Extraordinária, na segunda-feira (8/8). A medida também atende ao prazo fixado por uma decisão judicial de junho da 6ª Vara Federal de Brasília, de 60 dias para que a agência se posicionasse quanto à reanálise do componente químico.

Os diretores levaram em consideração a reavaliação da área técnica da agência, iniciada em dezembro de 2019, que concluiu que o carbendazim possui evidências de carcinogenicidade, mutagenicidade e toxicidade reprodutiva. A análise da Anvisa, que originou 15 documentos técnicos, também definiu não ser possível encontrar um limiar de dose segura do produto químico à população.

A agência levou em consideração a avaliação de 364 documentos, reunidos com o auxílio da Universidade de São Paulo (USP), entre eles artigos científicos e estudos regulatórios, além de contribuições da Consulta Pública aberta pela agência entre 27 de junho e 11 de julho para discutir o tema.

“Por força da decisão judicial, o prazo de reavaliação desse produto foi reduzido, por isso algumas etapas foram encurtadas, mas o trabalho da Anvisa se manteve com base em análises técnico-científicas, o que reafirma o importante papel da agência na reavaliação dos agrotóxicos”, destacou Alex Machado Campos, diretor da agência e relator do processo. “Esta foi uma análise feita com o auxílio de parceiros e colaboradores, em um trabalho integrado com a Anvisa”, acrescentou.

Eliminação gradual

A área técnica da Anvisa apresentou avaliações feitas por entidades especializadas, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Embrapa. Os dois órgãos indicaram que há substitutos disponíveis para o carbendazim e que a proibição do uso do produto químico não causaria um grande impacto econômico ao país.

A agência também procurou o Ibama para decidir qual a destinação adequada para o material. A orientação do órgão especializado foi a eliminação gradual como medida mais indicada, já que ela reduz impactos ambientais, além de ser uma opção adotada internacionalmente e também pela Anvisa em casos anteriores.

Para a eliminação gradual do produto no país, a agência estabeleceu um calendário em que fica proibida a importação do Produto Técnico (PT), o ingrediente ativo do agrotóxico, e Produtos Formulados (PF) pelo comércio a partir da publicação da decisão da agência no Diário Oficial. Em três meses fica proibida a produção do PF, em seis meses a comercialização do PF, e em 12 meses a proibição da exportação do PT e PF. Após 14 meses é preciso fazer o descarte adequado do material não usado na indústria, e por fim o uso do produto até o esgotamento, que tem como validade dois anos.

Fonte: JOTA. Leia matéria completa.

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