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ANS revoga norma com base na LGPD

No intuito de colaborar com o aperfeiçoamento constante dos Conhecedores em relação a proteção de dados, informamos que no dia 31 de março de 2022 foi publicada a nova Resolução Normativa 489 da ANS, que revogou (vide art. 118) uma série de normas, inclusive a RN 124 que tratava das penalidades a serem aplicadas pela referida agência. 

Apesar de vários dispositivos da RN 124 terem sido mantidos com redação idêntica e ter sido alterada apenas a númeração em alguns casos, para o tema da proteção de dados houve relevante impacto com a revogação dos arts 72 e 73 da norma anterior que estabeleciam o seguinte:

Art. 72.  Divulgar ou fornecer a terceiros não envolvidos na prestação de serviços assistenciais, informação sobre as condições de saúde dos beneficiários, contendo dados de identificação, sem a anuência expressa dos mesmos, salvo em casos autorizados pela legislação: (Redação dada pela RN nº 396, de 25/01/2016)

Sanção – multa de R$ 50.000,00.
 

Art. 73. Deixar de adotar os mecanismos mínimos de proteção à informação em saúde suplementar, previstos na regulamentação da ANS:

Sanção – multa de R$ 50.000,00.
Conforme exposto na 6a Reunião Extraordinária da ANS, o motivo da revogação foi o fato de que com a Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, mais especificamente o art. 55-J, a aplicação de sanções ao tratamento de dados em desacordo com a legislação passaria a ser da ANPD, afastando a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

Contudo, a referida agência deixou claro que a utilização de dados para a seleção de riscos na saúde suplementar permanece sendo de sua competência (Súmula Normativa n. 27 da ANS).

A observação é curiosa, pois o art. 11, pár. 5o da LGPD estabelece que “[…] é vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários. […]”. Logo, esta matéria também é abordada pela LGPD, o que leva a possibilidade de conflitos de competência futuros entra a ANS e a ANPD.

Além disso, outras questões que impactam na área da saúde também são regidas pela LGPD, como o uso compartilhado de dados na saúde suplementar para transações financeiras e administrativas.

Portanto, como de costume, recomendamos a integral leitura da RN 489.  

RN 489 da ANS

Luiz Fernando Picorelli
Consultor jurídico
DPO certificado ITCERTS (Canadá)

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