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ANPD publica nota técnica sobre a divulgação de dados pessoais de beneficiários de auxílios governamentais

Nesta terça-feira (1º de novembro), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tornou pública a Nota Técnica (NT) nº 92/2022/CGF/ANPD.  O texto analisa a legalidade da divulgação dos dados pessoais de requerentes e beneficiários dos auxílios Benefício Emergencial Taxistas e Benefício Emergencial Transportadores Autônomos de Carga (TAC), de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

A Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD elaborou o material após solicitação do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A equipe técnica da Autoridade constatou que é possível, de acordo com a LGPD, divulgar os dados pessoais de cidadãos que efetivamente receberam os auxílios  em questão. 

Entendeu-se que a divulgação dos dados pessoais, neste caso, é resultado de uma política pública. Constatou-se, também, que o gerenciamento das informações está dentro das competências do MTP e que é condizente com a finalidade do ministério e com o interesse público. 

 A nota, no entanto, esclarece que não é proporcional divulgar dados pessoais de todos os titulares aptos a receber tais benefícios. A Autoridade recomenda ao ministério que observe tanto o princípio da necessidade quanto o princípio da transparência, ambos previstos na LGPD.  

 A Autoridade recomendou ao MTP que informe os beneficiários de que os seus nomes serão divulgados após o saque dos valores. Indicou, ainda, que os órgãos públicos envolvidos (municípios, Distrito Federal, Agência Nacional de Transportes Terrestres e MTP) observem as diretrizes dispostas no Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público para o compartilhamento de dados pessoais entre si. 

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