A ANPD fez uma análise conjunta e acabou de publicar o documento “Ata de Recomendação Conjunta”, dispondo sobre condutas que se espera que o WhatsApp e Facebook promovam sob pena de serem passíveis de ação civil pública.
As condutas do Whatsapp deverão ser:
(I) proceder ao adiamento da vigência de sua Política de Privacidade enquanto não adotadas as recomendações sugeridas após as análises dos órgãos reguladores;
(II) abster-se de restringir o acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo, caso estes não adiram à nova política de privacidade, assegurando-lhes a manutenção do atual modelo de uso e, em especial, a manutenção da conta e o vínculo com a plataforma, bem como o acesso aos conteúdos de mensagens e arquivos, pois configuraria conduta irreversível com potencial altamente danoso, inclusive aos direitos dos consumidores, antes da devida análise pelos órgãos reguladores competentes;
(III) adotar as providências orientadas às práticas de tratamento de dados pessoais e de transparência, nos termos da LGPD, conforme Relatório no 9/2021/CGF/ANPD e Nota Técnica no 02/2021/CGTP/ANPD;
(I) abster-se de realizar qualquer tipo de tratamento ou compartilhar dados recebidos a partir do recolhimento realizado pelo WhatsApp Inc. com base nas alterações da Política de Privacidade do aplicativo previstas para entrar em vigor no dia 15 de maio de 2021, enquanto não houver o posicionamento dos órgãos reguladores.
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Luiz Fernando Picorelli
Consultor jurídico
DPO certificado ITCERTS (Canadá)