No intuito de colaborar com o aperfeiçoamento constante dos Conhecedores em relação à proteção de dados, informamos que, no dia 27 de abril de 2022, foi publicada pela ANPD a versão 2.0. do Guia Orientativo de Agentes de Tratamento, que trouxe alguns avanços em relação a versão anterior.
Basicamente, as novidades foram:
1. Atualização de conceitos conforme as novas Resoluções da ANPD, em especial a Resolução CD n. 2.
2. Revisão do texto.
3. Acréscimos/alterações na parte sobre o encarregado, em que devemos pontuar o seguinte:
– A ANPD retirou a parte em que o encarregado seria o responsável pela conformidade da organização à LGPD, limitando-se a atribuir ao referido cargo as responsabilidades do art. 41.
– Acrescentou que os agentes de pequeno porte enquadrados na Resolução CD 2 estão dispensados de indicar um encarregado.
– A ANPD apontou que no futuro poderá regulamentar a necessidade de comunicação e registro da identidade do encarregado perante a referida autoridade.
Luiz Fernando Picorelli
Consultor jurídico
DPO certificado ITCERTS (Canadá)