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ANPD abre a tomada de subsídios para modelo de registro para simplificar as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por agentes de pequeno porte (ATPP)

Em 04 de novembro de 2022 foi lançado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD uma tomada de subsídios para elaborar modelo de registro para simplificar as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por agentes de pequeno porte (ATPP), cujo prazo se encerrará no dia 04 de dezembro de 2022.

Segundo a ANPD (Res. 2) são agentes de tratamento de pequeno porte (ATPP): a) Microempresas; b) Empresas de pequeno porte; c) Startups; d) Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente; e) Pessoas naturais; f) Entes privados despersonalizados (como, por exemplo, a massa falida).

Esses agentes poderão receber o tratamento diferenciado previsto na Res. 2 da ANPD, exceto se: i) realizarem um tratamento de alto risco; ii) tiverem renda bruta superior a R$ 4.800.000,00 ou, no caso de startups, superior a R$ 16.000.000,00; iii) pertencerem a grupo econômico que tiverem renda bruta superior ao teto do item anterior.

Luiz Fernando Picorelli
Consultor jurídico, CIPM e CDPO/BR pela International Association of Privacy Professionals – IAPP 

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